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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL · DESPACHO / DECISÃO
ExeMS 9435/DF (2009/0124641-7) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO EXEQUENTE:ALTAMAR JOUGUET SOARES EXEQUENTE:ÁLVARO ÂNGELO COSTA EXEQUENTE:ANTÔNIO BISPO DA SILVA FILHO EXEQUENTE:ANTÔNIO DE SOUZA ANDRADE EXEQUENTE:ARMÊNIO SANTANA PEREIRA EXEQUENTE:CEZAR MENDES CHARMITE EXEQUENTE:CLÁUDIO HAGE PÁDUA EXEQUENTE:DALMAR BATISTA DE ALMEIDA EXEQUENTE:EDIVALDO CARDOSO DE ALMEIDA EXEQUENTE:EDWALDO PINHEIRO DE SANTANA FILHO EXEQUENTE:ELIAS BATISTA DE MACÊDO EXEQUENTE:EUJÁZIO FERREIRA DE NOVAES EXEQUENTE:EUVALDO CARDOZO SENA EXEQUENTE:GUILHERME RIBEIRO DOS SANTOS FILHO EXEQUENTE:IVAN MUNIZ CORRÊIA EXEQUENTE:JOSÉ ALBERTO COSTA FEITOSA EXEQUENTE:JOSÉ COSME PEREIRA MORAIS EXEQUENTE:JOSÉ EDSON ROSA SANTOS EXEQUENTE:JOSÉ FERNANDO CARDOSO LOPES EXEQUENTE:LUIZ MARIO DE OLIVEIRA EXEQUENTE:MANOEL RICARDO DA CRUZ EXEQUENTE:MARIA JANILDA COSTA ARGOLO EXEQUENTE:ROELINGTON SANTOS GOMES EXEQUENTE:ROGÉRIO MENEZES MIDLEJ EXEQUENTE:SÍLVIA ALVES ARGOLO EXEQUENTE:VALTER ANDRADE DO ROSÁRIO EXEQUENTE:WILLIAM DE SOUZA FRAGA ADVOGADO:MARCELLO LAVENÈRE MACHADO E OUTRO(S) - DF001120A EXECUTADO:UNIÃO DECISÃO À fl. 358, a Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial (CPEX) aponta a ocorrência do óbito dos exequentes: ARMÊNIO SANTANA PEREIRA (2021), GUILHERME RIBEIRO DOS SANTOS FILHO (2012), JOSÉ ALBERTO COSTA FEITOSA (2023) e ROGÉRIO MENEZES MIDLEJ (2025) Ademais, intimadas para se manifestarem quanto aos cálculos da CPEX de fls. 356-358, ambas as partes indicaram a necessidade de correções (fls. 397-462 e 471-474). É o relatório. Decido. Sobre os exequentes falecidos, é importante mencionar que a CORTE ESPECIAL afetou os RESP N. 2.034.210/CE, N. 2.034.211/CE e N. 2.034.214/CE como recursos especiais representativos de controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dando origem ao TEMA 1254/STJ, com a seguinte questão submetida a julgamento: Definir se ocorre ou não a prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação. Assim, quanto a GUILHERME RIBEIRO DOS SANTOS FILHO, falecido em 2012, verifica-se que o óbito ocorreu há mais de 5 (cinco) anos, sem que até o momento tenha sido feita a devida regularização processual para habilitação de seu espólio. Por essa razão, a execução em relação ao referido exequente deve ser desmembrada e suspensa até o julgamento dos recursos repetitivos acima mencionados. Com relação aos exequentes ARMÊNIO SANTANA PEREIRA, JOSÉ ALBERTO COSTA FEITOSA e ROGÉRIO MENEZES MIDLEJ, considerada a notícia de seus falecimentos, impõe-se a habilitação dos respectivos espólios ou herdeiros/sucessores para que manifestem interesse na sucessão processual e possam dar prosseguimento ao feito após a devida regularização. Ante o exposto, com fulcro no art. 313, I, e §§ 1º e 2º, I, do CPC, determino a suspensão da execução em relação a ARMÊNIO SANTANA PEREIRA, JOSÉ ALBERTO COSTA FEITOSA e ROGÉRIO MENEZES MIDLEJ. Ademais, faz-se necessária a remessa dos autos à CPEX para que proceda à análise das insurgências apontadas pelas partes. Ante o exposto, determino a: a) reprodução integral desta execução para autuação em novo registro apartado, constando ESPÓLIO DE GUILHERME RIBEIRO DOS SANTOS FILHO como exequente e a UNIÃO como executada, com posterior suspensão do processamento da nova execução até o julgamento do TEMA 1254/STJ; b) retificação da autuação deste registro para excluir GUILHERME RIBEIRO DOS SANTOS FILHO; c) intimação dos espólios de ARMÊNIO SANTANA PEREIRA, JOSÉ ALBERTO COSTA FEITOSA e ROGÉRIO MENEZES MIDLEJ e/ou dos respectivos herdeiros/sucessores, na pessoa dos respectivos advogados constituídos, para que promovam a habilitação no prazo de 20 (vinte) dias, bem como a regularização da representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito em relação a estes; d) remessa dos autos à CPEX para análise das insurgências apresentadas às fls. 397-462 e 471-474 acerca dos cálculos; Publique-se. Intimem-se. Presidente da Seção JOEL ILAN PACIORNIK
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