Publicações do processo

0124624-67.2010.8.19.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Niterói- Central da Divida Ativa · Sentença

    Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICIPIO DE NITEROI em face de CONCESSIONARIA DA PONTE RIO NITEROI S/A , objetivando a cobrança de crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa, conforme Certidão de Dívida Ativa juntada aos autos. Consta dos autos notícia do trânsito em julgado do ACÓRDÃO proferido nos Embargos à Execução nº 1012854-18.2011.8.19.0002, em apenso, nos quais foram julgados procedentes os pedidos da Autora, reconhecendo-se a inexigibilidade do crédito tributário objeto desta execução. É o breve relatório. FUNDAMENTAÇÃO O crédito tributário objeto desta execução foi declarado inexigível por decisão judicial definitiva, transitada em julgado nos autos da Ação Ordinária supramencionada. Nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, a execução se extingue quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida, o que abrange também as hipóteses em que há o reconhecimento judicial da inexistência da obrigação executada. Além disso, o art. 156, inciso X, do Código Tributário Nacional estabelece que o crédito tributário extingue-se pela decisão judicial passada em julgado . Assim, o trânsito em julgado da sentença que reconhece a inexistência da obrigação tributária faz cessar definitivamente a exigibilidade do crédito, retirando-lhe o suporte fático-jurídico que fundamentava a execução. Destarte, uma vez reconhecida por sentença definitiva a inexistência da dívida, não subsiste título executivo hábil a embasar a presente execução fiscal, impondo-se, portanto, a sua extinção. DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento nos arts. 924, inciso III, e 925 do Código de Processo Civil, e no art. 156, inciso X, do Código Tributário Nacional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, em razão do trânsito em julgado do ACÓRDÃO proferido nos autos dos Embargos à Execução nº 1012854-18.2011.8.19.0002, que reconheceu a inexigibilidade do crédito executado. Proceda-se com o levantamento de eventuais valores depositados em conta judicial referente à presente Execução Fiscal em favor da parte executada. Com o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe e feitas as anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJRJ · Comarca de Niterói- Central da Divida Ativa · Despacho

    Baixem para a juntada da petição datada de 25/08/26.

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