2026-09-16 · TJRJ
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0124540-20.2020.8.19.0001 Assunto: Nao Cumulatividade / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0124540-20.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00693017 RECTE: DESK MÓVEIS ESCOLARES E PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA ADVOGADO: ALAN MEDINA NUNES OAB/RJ-185766 ADVOGADO: VINICIUS MARCELO FRANÇA SCHENCKEL OAB/RJ-201586 RECORRIDO: SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Agravo em Recurso Extraordinário em Embargos de Declaração em Agravo Interno no Recurso Extraordinário nº 0124540-20.2020.8.19.0001 Agravante: DESK MÓVEIS ESCOLARES E PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA. Agravado: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de agravo em recurso extraordinário, fundado no artigo 1.042 do CPC/2015, fls. 1181/1218, interposto em face de acórdão proferido pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, fls. 1158/1168, que negou provimento aos embargos de declaração opostos, pela segunda vez, contra o acórdão às fls. 1031/1044, que negou provimento ao agravo interno interposto. Todavia, o recurso não deve ter seguimento, eis que manifestamente descabido. Frise-se, na medida em que analisada a questão sob a sistemática da repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos, o único recurso cabível em face da decisão que negou seguimento ao recurso excepcional era o agravo interno, que foi interposto para o Órgão Especial (art. 1.030, §2º, do CPC/2015), esgotando-se nele a jurisdição. À vista do exposto, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso extraordinário interposto, na forma da fundamentação supra. Intimem-se. Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br