2026-09-16 · TJCE
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA LEOPOLDINA DE ANDRADE FERNANDES RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0124403-35.2019.8.06.0001 RECORRENTE: GILDA NUNES DE SOUSA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE FORTALEZA DESPACHO Recurso inominado interposto por Gilda Nunes de Sousa em face de decisão (Id. 37321627) que homologou a renúncia apresentada pela parte exequente declarando como líquido, certo e exigível o importe de R$ 7.507,49 (sete mil, quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos). Constato a presença dos requisitos de admissibilidade recursal: tempestividade (art. 42 da lei n. 9099/95); isenção do preparo (Id. 37321224); e interesse de recorrer. Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n. 9099/95. Dê-se vista ao Ministério Público. Por força da Resolução do Tribunal Pleno nº 5/2026 (DJe de 20/2/2026), para viabilizar o prosseguimento do feito, intimem-se as partes da inclusão deste processo em pauta para julgamento em plenário virtual. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Relatora