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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · SC Candeias - PPA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - PPA ATOrd 0124400-59.1997.5.05.0121 RECLAMANTE: MANOEL JOSE DA SILVA FILHO RECLAMADO: ESFERA CONSTRUTORA LTDA - ME Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da sentença de ID f87f48e, proferida nos autos, cujo trecho do dispositivo segue transcrito abaixo: "Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE do crédito exequendo e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do art. 11-A da CLT c/c o art. 924, inciso V, do CPC. Determinem-se, de imediato, as seguintes providências: Liberação de saldo da conta judicial n. 0951.042.01526773-0: Considerando a existência de saldo em conta judicial nestes autos, DETERMINO a liberação de seu saldo integral em favor do Exequente. Expeça-se o competente alvará judicial convencional para saque. Intime-se o credor para recebimento. Cancelamento de Restrições: Proceda-se à baixa e ao cancelamento de todas as restrições e indisponibilidades judiciais porventura pendentes em nome da parte executada, expedindo-se as ordens necessárias junto ao BNDT (sistemas PJe e SAMP), RENAJUD, CNIB e demais cadastros ou convênios interligados. Isenção de Custas: Custas dispensadas, na forma da lei. Notificação: Notifique-se a parte da presente sentença. Vistoria e Arquivamento: Decorrido o prazo recursal sem manifestação, proceda-se à prévia vistoria dos autos físicos e eletrônicos e, em seguida, remetam-se os autos físicos e eletrônicos ao arquivo definitivo." CANDEIAS/BA, 04 de setembro de 2026. TAILSON TEIXEIRA DOS SANTOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MANOEL JOSE DA SILVA FILHO