Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO ***
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DECISÃO
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- RECURSO ESPECIAL - CIVEL 0124373-57.2007.8.19.0001 Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0124373-57.2007.8.19.0001 Protocolo: 3204/2009.00323178 RECTE: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS OAB/RJ-111030 ADVOGADO: FELIPE D'AGUIAR ROCHA FERREIRA OAB/RJ-150735 ADVOGADO: RONE ESTEVES CORTES OAB/RJ-108046 ADVOGADO: FELLIPE EUGENIO DE ASSIS SICILIANO OAB/RJ-142409 RECDO: MANOEL MARQUES DE SOUZA ADVOGADO: MARIA LÚCIA DE LUNA CORREIA OAB/RJ-110298 ADVOGADO: ROBERTO PINHO GILVAZ OAB/RJ-079620 ADVOGADO: SILVERIA LUCIANA RIBEIRO DE SOUZA OAB/RJ-129217 DECISÃO: Recurso Especial - Cível nº 0124373-57.2007.8.19.0001
Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Recorrido: Manoel Marques de Souza
DECISÃO
Id. 434 - Tendo em vista a notícia de celebração de acordo entre as partes, DECLARO PREJUDICADA a apreciação dos recursos interpostos, ante a perda superveniente do interesse recursal.
Por consequência, determino a baixa do sobrestamento e o envio dos autos para o juízo de origem para oportuna análise da homologação da transação e extinção do feito.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2026.
Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES
Terceiro Vice-Presidente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Terceira Vice-Presidência
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