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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 15/09/2026
De acordo com a Lei n.º 1.060/50 e o CPC 98 e seguintes, tem direito ao benefício da justiça gratuita aquele que não está em condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
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