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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0123958-76.2007.8.26.0002/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) ADVOGADO(A): SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB MG044698) ADVOGADO(A): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB MG079757) ADVOGADO(A): SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB SP295139) ADVOGADO(A): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB SP353135) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 768: O sistema CCS é ferramenta criada para auxiliar a instrução criminal; não atesta a existência de valores em contas, mas apenas traz informações cadastrais, não atendendo à finalidade do presente processo, que é a expropriação de bens e valores. Segundo o próprio sitio eletrônico do CNJ: "O Cadastro não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações e visa dar cumprimento ao art. 3º da Lei n. 10.701/2003, que incluiu dispositivo na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n. 9.613/1998, art. 10-A) determinando que o Banco Central “manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores”. Nesse mesmo sentido é o entendimento jurisprudencial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA VIA CCS-BACEN. FERRAMENTA APTA À APURAÇÃO DE ILÍCITOS PENAIS À DISPOSIÇÃO EXCLUSIVA DO JUÍZO CRIMINAL. Decisão que indefere solicitação de informações ao CCS-BACEN . Medida sem correlação com a obrigação de pagar o débito. Dados constantes do referido cadastro que têm a finalidade de investigação de crimes de lavagem ou ocultação de bens no âmbito criminal. Irresignação do exequente. Desacolhimento . Precedentes desta Câmara. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23003206920258260000 São Paulo, Relator.: José Wilson Gonçalves, Data de Julgamento: 26/09/2025, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/09/2025). Manifeste-se o exequente em termos diversos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se Intimem-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026
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