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TRT1 · 6ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0123900-41.2009.5.01.0005 DESTINATÁRIO: Dirce de Abreu Rosalba INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. É incabível a interposição de Agravo de Petição contra decisão de natureza nitidamente interlocutória, portanto, irrecorrível de imediato, por não ser terminativa da execução, na forma do artigo 893, § 1º da CLT e em consonância com a Súmula nº 214 do C. TST A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da Executada e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Intimado(s) / Citado(s) - Dirce de Abreu Rosalba
TRT1 · 6ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0123900-41.2009.5.01.0005 DESTINATÁRIO: ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL TIJUCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. É incabível a interposição de Agravo de Petição contra decisão de natureza nitidamente interlocutória, portanto, irrecorrível de imediato, por não ser terminativa da execução, na forma do artigo 893, § 1º da CLT e em consonância com a Súmula nº 214 do C. TST A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da Executada e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL TIJUCA
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