Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
*** 2VP - DEARE SERVICO DE PROCESSAMENTO ***
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DECISÃO
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- RECURSO ESPECIAL - CRIMINAL 0123898-08.2024.8.19.0001 Assunto: Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor / Crimes contra a Fé Pública / DIREITO PENAL Ação: 0123898-08.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00579231 RECTE: WELLINGTON REZENDE DAS GRAÇAS RECTE: PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO: PAULO CESAR DE ALMEIDA JUNIOR OAB/RJ-122972 ADVOGADO: MARCOS DAVID SILVA THOMPSON JUNIOR OAB/RJ-149573 RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO:
(...) Pelo exposto, em observância ao disposto no art. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, em relação ao Tema 1258 do repertório de temas do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se.