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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 13ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0123828-07.2026.8.16.0000 Recurso: 0123828-07.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Agravante(s): FERNANDO MONTEIRO PEREZ Agravado(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ - SICREDI PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ I. Deste modo, indefiro o pedido de tutela de urgência recursal. II. Intime-se o recorrente para que demonstre o recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso, sob as penas do artigo 1.007, do CPC. III. Comunique-se à origem. III. Intime-se o agravado para responder o recurso no prazo legal. IV. Oportunamente, voltem. V. Intimem-se. Curitiba, 01 de setembro de 2026. Desembargador Fábio André Santos Muniz Magistrado
Intimação referente ao movimento (seq. 6) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (01/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.