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0123807-31.2026.8.16.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 20ª Câmara Cível · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 20ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel20@tjpr.jus.br Autos nº. 0123807-31.2026.8.16.0000 Recurso: 0123807-31.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Cheque Agravante(s): MARCOS ANTONIO CEBULA Agravado(s): JOEZELI NERONE DZIERWA 1. Ao realizar o juízo inicial de admissibilidade, constato a existência de vício no preparo recursal que demanda regularização. A parte agravante juntou guia de recolhimento (mov. 1.5) e comprovante de pagamento (mov. 1.4). Contudo, o Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça dispõe que a comprovação do recolhimento das custas ocorre por meio da vinculação da guia no sistema, o que certifica o respectivo pagamento: Código de Normas, Foro Judicial – art. 387. Todas as custas e despesas processuais, independentemente de se tratar de unidade judicial estatizada ou não, deverão ser recolhidas mediante boleto expedido pelo Sistema Uniformizado de Recolhimento de Custas e Despesas Processuais, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, indicando-se o tipo de recolhimento, o valor e o(a) destinatário(a), inclusive as inerentes às certidões e fotocópias extraídas no ofício. Art. 388. À parte que requerer a diligência incumbe gerar o boleto bancário e fazer a vinculação da guia respectiva no Sistema Processual Eletrônico. Art. 389. Constatada a ausência de vinculação da guia, o(a) advogado(a) será intimado(a) para sanar a irregularidade. Art. 103, § 1º Salvo inviabilidade técnica, a comprovação de recolhimento referida no caput será realizada mediante vinculação da guia ao Sistema Projudi (grifo nosso). Conforme a normativa aplicável, a comprovação do preparo recursal ocorre mediante a vinculação da guia no sistema. No caso concreto, ao consultar o sistema Projudi, verifica-se que a parte recorrente não realizou a vinculação da guia de recolhimento ao agravo de instrumento: Ademais, as guias vinculadas nos autos de origem não correspondem ao preparo recursal devido neste agravo de instrumento. Dessa forma, a regularização do preparo deve ocorrer mediante a vinculação da guia no sistema eletrônico Projudi, providência que incumbe à própria parte interessada. Tratando-se de vício sanável no preparo, impõe-se a intimação da parte recorrente para sua regularização, nos termos do § 7º do art. 1.007 do Código de Processo Civil. Neste contexto, com fundamento no § 1º do art. 103 do Código de Normas, Foro Judicial e no § 7º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte agravante para que promova a vinculação da guia de recolhimento no sistema Projudi, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Vinculada a guia, voltem conclusos com urgência para a análise do pedido liminar. Curitiba, assinado eletronicamente. Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau

  2. Intimação

    TJPR · 20ª Câmara Cível

    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (01/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

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