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0123710-22.2017.8.06.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br __________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo: 0123710-22.2017.8.06.0001 Exequente: ANTONIA VIEIRA LINS Executado: BANCO DO BRASIL SA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença movido por ANTONIA VIEIRA LINS em face de BANCO DO BRASIL SA. Em Decisão ID 197479736, a impugnação apresentada pela executada não foi conhecida, sendo convertida em penhora a quantia indisponibilizada via SISBAJUD ID 128843999. Apesar de devidamente intimado, o executado quedou-se inerte. Em Petição ID 237415909, a exequente requer a expedição de alvará judicial. É o Relatório. Decido. A execução se desenvolve no interesse do exequente, que busca a satisfação de seu crédito, devendo o Poder Judiciário empregar todos os meios típicos e atípicos de coerção para garantir a efetividade de suas decisões, conforme preceitua o art. 139, IV, do CPC. Apesar de devidamente intimado, na forma do Despacho ID 221635457, e com a exclusividade requerida em Petição ID 128844020, o executado quedou-se inerte. Com a informação da transferência do valor para conta judicial (ID 128844009), DETERMINO que EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL, acrescido dos consectários legais desde a data do depósito, na forma indicada em Petição ID 237415909, sendo: 70% (setenta por cento), em favor da parte exequente, Antônia Vieira Lins, CPF: 073.618.663-87, junto ao Banco Santander, Agência: 1584, Conta Corrente: 01038048-2. 30% (trinta por cento), referente aos honorários advocatícios, em favor da procuradora constituída, Tereza Raquel Meneses de Souza, CPF: 707.520.103-44, junto ao Banco Santander, Agência: 3962, Conta Corrente: 02029078-8. RECONHEÇO que a obrigação da execução está satisfeita, não existindo óbice algum à extinção do feito e homologação da satisfação do débito. Conforme preleciona o art. 924, inciso II, do CPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita". Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução JULGO EXTINTO o processo de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. EMITAM-SE as custas finais. Após, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar e comprovar o pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, confeccione-se o Termo de Solicitação de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará e encaminhe para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para ciência e providências cabíveis. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. KARLA NEVES GUIMARAES DA COSTA ARANHA Juiz(a) de Direito

  2. Intimação

    TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br __________________________________________________________________________ DESPACHO Processo: 0123710-22.2017.8.06.0001 Exequente: ANTONIA VIEIRA LINS Executado: BANCO DO BRASIL SA Vistos. Cumpra-se o Despacho ID 221635457, procedendo com a intimação do executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Decisão ID 197479736. Após retornem-me os autos para apreciação da petição ID 220660711. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. KARLA NEVES GUIMARAES DA COSTA ARANHA Juiz(a) de Direito

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