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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATOrd 0123700-64.2007.5.09.0657 AUTOR: MARIO BELTRAME RÉU: ABBACON CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc7c97b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Juiz Titular desta Vara do Trabalho. Em, 08 de setembro de 2026 MARCIA ONOFRE PEIXOTO Analista Judiciária DESPACHO 1. Inicialmente, houve a penhora de benefício previdenciário do executado VALDIR GRANJA, no importe de R$ 3.357,78 (conforme depósito Id 33c8093), restando determinada a devolução de R$ 2.238,52, em cumprimento à decisão Id cb50988, a qual limitou a constrição em R$ 1.119,26 mensais. 2. Considerando que o desconto do benefício foi efetuado a partir do mês de abril/2026, conforme documentos constantes no Id 5f59486, tem-se que o valor transferido em 25/08/2026, no importe de R$ 5.596,32 (Id 7d4a7bc), refere-se aos benefícios dos meses de maio, junho e julho de 2026. Ante a limitação do valor mensal da penhora, constata-se que houve constrição excessiva quanto aos meses de maio e junho, com a incorreta manutenção do valor de R$ 2.238,52 (R$ 4.477,04) mensais em tal período, valor que somado a R$ 1.119,26 (relativo ao mês de julho/2026) importa no montante de R$ R$ 5.596,32 (valor transferido em favor do juízo no Id 7d4a7bc). 3. Desta forma, determino a restituição do valor de R$ 2.238,52 em favor do executado VALDIR GRANJA, observando-se os dados financeiros já lançados no alvará Id 3e59a7e. 4. Dê-se ciência às partes. COLOMBO/PR, 08 de setembro de 2026. SANDRO AUGUSTO DE SOUZA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALDIR GRANJA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATOrd 0123700-64.2007.5.09.0657 AUTOR: MARIO BELTRAME RÉU: ABBACON CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc7c97b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Juiz Titular desta Vara do Trabalho. Em, 08 de setembro de 2026 MARCIA ONOFRE PEIXOTO Analista Judiciária DESPACHO 1. Inicialmente, houve a penhora de benefício previdenciário do executado VALDIR GRANJA, no importe de R$ 3.357,78 (conforme depósito Id 33c8093), restando determinada a devolução de R$ 2.238,52, em cumprimento à decisão Id cb50988, a qual limitou a constrição em R$ 1.119,26 mensais. 2. Considerando que o desconto do benefício foi efetuado a partir do mês de abril/2026, conforme documentos constantes no Id 5f59486, tem-se que o valor transferido em 25/08/2026, no importe de R$ 5.596,32 (Id 7d4a7bc), refere-se aos benefícios dos meses de maio, junho e julho de 2026. Ante a limitação do valor mensal da penhora, constata-se que houve constrição excessiva quanto aos meses de maio e junho, com a incorreta manutenção do valor de R$ 2.238,52 (R$ 4.477,04) mensais em tal período, valor que somado a R$ 1.119,26 (relativo ao mês de julho/2026) importa no montante de R$ R$ 5.596,32 (valor transferido em favor do juízo no Id 7d4a7bc). 3. Desta forma, determino a restituição do valor de R$ 2.238,52 em favor do executado VALDIR GRANJA, observando-se os dados financeiros já lançados no alvará Id 3e59a7e. 4. Dê-se ciência às partes. COLOMBO/PR, 08 de setembro de 2026. SANDRO AUGUSTO DE SOUZA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIO BELTRAME
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