Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0123700-33.2007.5.04.0001 RECLAMANTE: ZELIA TEREZINHA FRAGA ALVES DA SILVEIRA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3158141 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, conheço e julgo PROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação oposta por ZÉLIA TEREZINHA FRAGA ALVES DA SILVEIRA para determinar a retificação do cálculo de liquidação complementar homologado pela decisão de ID. e372014, a fim de que o abatimento dos valores pagos a maior à exequente a partir da competência abril/2022 seja realizado pelas quantias históricas (sem incidência de correção monetária e/ou juros de mora). Custas pela parte executada (art. 789-A, VII, CLT). Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. Daniela Meister Pereira Juíza do Trabalho Substituta DANIELA MEISTER PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ZELIA TEREZINHA FRAGA ALVES DA SILVEIRA
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0123700-33.2007.5.04.0001 RECLAMANTE: ZELIA TEREZINHA FRAGA ALVES DA SILVEIRA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3158141 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, conheço e julgo PROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação oposta por ZÉLIA TEREZINHA FRAGA ALVES DA SILVEIRA para determinar a retificação do cálculo de liquidação complementar homologado pela decisão de ID. e372014, a fim de que o abatimento dos valores pagos a maior à exequente a partir da competência abril/2022 seja realizado pelas quantias históricas (sem incidência de correção monetária e/ou juros de mora). Custas pela parte executada (art. 789-A, VII, CLT). Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. Daniela Meister Pereira Juíza do Trabalho Substituta DANIELA MEISTER PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF