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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 0123600-11.2007.5.02.0203 RECLAMANTE: EDSON CHAVES RECLAMADO: DIRECT EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfce969 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri/SP em razão do pedido de liberação de valores protocolado pela parte e considerando o arquivamento definitivo do processo em data anterior a 14/02/2019 (Ofício Circular CR nº 523/2019). Nada mais. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. BRUNO HENRIQUE MESQUITA LONGO DESPACHO Vistos etc. A reclamada informa que não possui os documentos e que o processo foi incinerado. Retornem ao arquivo definitivo (§3º do art. 64 da CNC 6/2026), sendo que a eventual liberação do crédito será analisada oportunamente pelo NSPA, conforme os critérios estabelecidos pela Corregedoria Regional. Arquivem-se. Intimem-se. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDSON CHAVES
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 0123600-11.2007.5.02.0203 RECLAMANTE: EDSON CHAVES RECLAMADO: DIRECT EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfce969 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri/SP em razão do pedido de liberação de valores protocolado pela parte e considerando o arquivamento definitivo do processo em data anterior a 14/02/2019 (Ofício Circular CR nº 523/2019). Nada mais. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. BRUNO HENRIQUE MESQUITA LONGO DESPACHO Vistos etc. A reclamada informa que não possui os documentos e que o processo foi incinerado. Retornem ao arquivo definitivo (§3º do art. 64 da CNC 6/2026), sendo que a eventual liberação do crédito será analisada oportunamente pelo NSPA, conforme os critérios estabelecidos pela Corregedoria Regional. Arquivem-se. Intimem-se. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIRECT EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA S/A
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