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0123484-10.2024.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 6ª Vara Empresarial · Sentença

    Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, objetivando a redução do valor exequendo, sob a alegação de que há excesso na ordem de R$ 514,22 (quinhentos e quatorze reais e vinte e dois centavos). (id 154) O impugnado manifestou-se concordando com a redução do valor executado. (id 173) É brevíssimo o Relatório que se impõe. DECIDO: Com efeito, assiste razão ao impugnante. A princípio, insta estabelecer que a sentença proferida nos autos principais foi clara ao dispor que: Quanto à denunciação da lide promovida pela Autora, considerando o seu indeferimento, CONDENO a Autora nas custas e nos honorários advocatícios da Denunciada, o qual fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa. Neste diapasão, a sentença condenou o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários fixados em 10% do valor dado à causa. (id 567) Sobreveio, ainda, a majoração dos honorários em 2% (dois por cento), de modo que o percentual total passou a ser de 12% (doze por cento), a incidir sobre o valor atualizado da causa no v. acordão que negou provimento ao recurso da parte autora. Ademais, o próprio autor/impugnado concordou com a redução do valor que ora se executa. Assim, infere-se que há excesso no montante de R$ 514,22 (quinhentos e quatorze reais e vinte e dois centavos). Isto posto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO nos termos postos e julgo extinta a presente cumprimento de sentença nos termos do art. 924, II do CPC. Considerando o valor depositado e a concordância do credor, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor, com as cautelas de praxe. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

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