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Tribunal
TRT23
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Período
set/2026
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Intimação
TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0123400-18.1999.5.23.0003 RECLAMANTE: JANAINA PADILHA CORREA DEFANTI RECLAMADO: ERNESTO FERREIRA DA SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0049c9a proferido nos autos. Vistos, etc. 1 – Indefiro os pedidos da petição de ID 99dc793, “c” e “d”. O exequente possui patrono constituído nos autos. Uma vez disponibilizadas as pesquisas SERPJUD e juntadas aos autos as matrículas ora existentes, cabe ao exequente, através de seu patrono, as identificações ora requeridas, bem como requisitar as medidas executórias respeitado o limite do valor da execução, nos termos do artigo 878 da CLT. 2 - Indefiro os pedidos da petição de ID 99dc793, “h”. Reconsidero o item 1 do despacho de ID 7220a3d. Conforme regramento citado, cabe ao exequente, através de seu patrono constituído nos autos, as diligências requeridas no pedido, individualizando o nº dos autos e o juízo a ser solicitada a penhora em apreço. 3 - Indefiro os pedidos da petição de ID 99dc793, “i”, haja vista a utilização da pesquisa via SISBAJUD. 4 – Através do sistema SERPJUD, proceda-se a requisição do documento “1194” com ocorrência no Cartório OFICIAL DE REGISTO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PARAGUAÇU – MG. Não sendo possível a solicitação via SERPJUD, expeça-se ofício ao referido cartório, via Malote Digital, solicitando o inteiro teor do documento “1194”, em nome de DANIEL RODRIGUES – CPF 569.193.951-34. Instrua-se com cópia do ID 8c11ca1. 5 - Ato contínuo, utilizando-se do convênio RENAJUD firmado com o CNJ, MINISTÉRIO DAS CIDADES e MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, retirem-se extratos de todas as informações sobre os veículos que porventura sejam encontrados em nome do executado DANIEL RODRIGUES – CPF 569.193.951-34. Em caso de diligência positiva, proceda-se restrição de circulação (Restrição Total). 6 – Cálculo de ID 266cf4e já está deduzido o valor de R$ 3.227,14 (pagamento realizado em 10/03/2026). De todo modo, proceda-se a atualização dos cálculos. 7 – Ato contínuo, expeça-se ofício eletrônico para bloqueio de contas correntes e/ou aplicações financeiras em desfavor de todos os executados, por meio do Banco Central (SISBAJUD), na modalidade “teimosinha” por 30 (trinta) dias, observando-se o limite do valor atualizado da execução. 8 – Tudo cumprido, façam-me os autos conclusos. CUIABA/MT, 08 de setembro de 2026. TATIANA DE OLIVEIRA PITOMBO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JANAINA PADILHA CORREA DEFANTI