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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
Processo 0123400-04.2007.8.26.0003 (003.07.123400-1) - Monitória - Banco Nossa Caixa S/A - Feniman Móveis Ltda - Vistos. Fls. 196/259: Indefiro o pedido. O processo foi extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III e IV, do CPC, já tendo transitado em julgado e sido arquivado definitivamente. Assim, não há mais relação processual em curso que permita a intervenção pretendida. Ademais, o terceiro que ora se apresenta é estranho aos autos e não trouxe qualquer documento que justificasse sua habilitação, razão pela qual não há como acolher sua pretensão. Ciência à DPE. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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