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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0123325-62.2007.8.26.0100 (100.07.123325-4) - Inventário - Inventário e Partilha - RENATA ZETUNE - Marcelo Zetune - Carlos Zetune - JOSÉ ZETUNE - Vistos. 1. Nomeio perito especializado no objeto da perícia para a avaliação dos imóveis do espólio e mantenho o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, fixado a fls. 2699 (arts. 630 e 465 do CPC). O nome do profissional será indicado pela Serventia, dentre os cadastrados, na especialidade e pela ordem da lista. Amplio o objeto da perícia para nele incluir a apuração do valor locatício de mercado do apartamento nº 141 descrito a fls. 2645, desde janeiro de 2022: a ocupação exclusiva pelo inventariante é incontroversa (fls. 2718), e apurá-la no mesmo trabalho evita segunda avaliação sobre os mesmos bens. A consequência jurídica do uso exclusivo segue reservada à deliberação da partilha. O perito comunicará às partes a data e o local de início dos trabalhos (art. 474 do CPC). 2. Mantenho reservada à deliberação da partilha a valoração dos frutos e do uso exclusivo de bens, impugnada a fls. 2703/2705. O valor bruto e o valor líquido dos aluguéis dependem de documentos que as partes reciprocamente impugnam, e a composição dos quinhões depende do laudo (art. 647 do CPC). Indefiro, por perda de objeto, o pedido de avaliação pericial dos imóveis, já deferida a fls. 2699. 3. Determino ao inventariante que junte os contratos, aditivos, extratos de recebimento e comprovantes das despesas lançadas quanto ao apartamento nº 44, matrícula 63.125 do 1º Registro de Imóveis de Santos (art. 618, IV e VII, do CPC). O prazo é de 15 (quinze) dias. A planilha apresentada não se reconcilia com o contrato juntado, e é dessa documentação que a valoração reservada no item 2 depende. 4. Determino ao inventariante que informe, no mesmo prazo, se houve contratação de honorários advocatícios por conta do espólio, juntando o contrato e os comprovantes de eventual desembolso. A despesa do espólio depende da oitiva dos interessados e de autorização judicial (art. 619, IV, do CPC), e a glosa pedida a fls. 2709/2710 será apreciada depois dessa informação. 5. Das determinações à Serventia. a) indicar perito cadastrado na especialidade de avaliação de imóveis, observada a ordem da lista; b) intimar o perito para, em 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais (art. 465, § 2º, do CPC); c) apresentada a proposta, intimar as partes por 05 (cinco) dias e tornar os autos conclusos para o arbitramento (art. 465, § 3º, do CPC); d) intimar o inventariante M.Z. para cumprir os itens 3 e 4, em 15 dias; e) não havendo manifestação nos prazos assinalados, certificar o decurso; f) arbitrados e recolhidos os honorários, iniciarem-se os trabalhos independentemente de nova conclusão; g) entregue o laudo, abrir vista comum às partes por 15 dias e, após, tornar os autos conclusos para a deliberação da partilha. Intimem-se. - ADV: MARIANA VISCONTI AFONSO (OAB 436351/SP), ALEXANDRE LUPO ALBERTINI (OAB 416557/SP), BRUNO PAIVA MAGOR DE MORAES (OAB 408967/SP), JOÃO GABRIEL LISBOA ARAUJO (OAB 375489/SP), ROSANA DE SEABRA (OAB 98996/SP), ROSANA DE SEABRA (OAB 98996/SP), PEDRO VIANNA DO REGO BARROS (OAB 174781/SP), SANDRA REGINA DA SILVA CARMO PLATE (OAB 191375/SP), CRISTINA GEREMIAS DE OLIVEIRA (OAB 191728/SP), PEDRO VIANNA DO REGO BARROS (OAB 174781/SP)