2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0123236-15.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 29ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253171801, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc. Diante da manifestação da parte exequente (ID 237826482), informando a existência de tratativas para a composição amigável da lide, DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no artigo 313, inciso II e § 4º, c/c artigo 921, inciso I, do Código de Processo Civil. No que tange ao pedido de expedição de ofício ao DETRAN/PE para cancelamento de restrições ou desbloqueio de bens, informo que inexiste, nestes autos, qualquer ordem judicial de constrição ou bloqueio emanada deste Juízo, cabendo à própria instituição credora a baixa administrativa do gravame fiduciário por ela inserido. Decorrido o prazo da suspensão ora deferido, fica a parte exequente intimada para, no prazo impreterível de 5 (cinco) dias, trazer aos autos o competente termo de acordo devidamente subscrito pelas partes para homologação ou requerer medidas executivas concretas para a satisfação do crédito, com a devida indicação de bens passíveis de penhora, sob cominação expressa de extinção e arquivamento imediato dos autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. Ana Claudia Brandão de Barros Correia Juíza de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. JAQUELINE GONDIM SOTERO SIQUEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0123236-15.2024.8.17.2001