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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 4ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0123123-09.2026.8.16.0000 Recurso: 0123123-09.2026.8.16.0000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Classificação e/ou Preterição Embargante(s): DIANE FERNANDA BARBOSA RODRIGUES Embargado(s): Desembargador da 5ª Câmara Cível em Composição Integral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná VISTOS ETC; 1. Tendo em vista que o vício apontado pela parte embargante implica eventual atribuição de efeito infringente ao recurso e considerando os termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre a petição. 2. Após, voltem os autos conclusos. 3. Intime-se. 4. Diligências necessárias. Curitiba, data e assinatura do sistema. DES. ABRAHAM LINCOLN CALIXTO RELATOR