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0123100-92.2007.5.07.0012

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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0123100-92.2007.5.07.0012 RECLAMANTE: VERONICA ALMEIDA FERREIRA E OUTROS (5) RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias. " intime-se a FUNCEF para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar nos autos o recebimento das contribuições e a adoção das providências necessárias à implementação da determinação constante do título executivo, consistente na consideração dos valores correspondentes ao CTVA no cálculo da complementação de aposentadoria dos exequentes. Deverá a FUNCEF apresentar, de forma individualizada para cada exequente aposentado, a memória de cálculo do benefício resultante da inclusão da parcela CTVA, discriminando, quando cabível, as diferenças vencidas e a forma de compensação da cota-parte devida pelos reclamantes, conforme expressamente determinado no título executivo." OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016. Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região FORTALEZA/CE, 09 de setembro de 2026. INGRID NUNES HOLANDA Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF

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