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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 20ª Câmara Cível · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 20ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel20@tjpr.jus.br Recurso: 0123025-24.2026.8.16.0000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Agravante(s): BRAVANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (“BRAVANO FÍDC”) Agravado(s): BAXI FOODS LTDA Nutri Alimentos Agroindustria LTDA 1. Trata-se de agravo interno interposto por Bravano Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios ("Bravano FIDC") em face da decisão de mov. 13.1, proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0104343-21.2026.8.16.0000, que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivoo recurso. 2. Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, nos termos do art. 1.021, § 2°, do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Des. Antonio Franco Ferreira da Costa Neto RELATOR