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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
8 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 8ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0122943-90.2026.8.16.0000 Recurso: 0122943-90.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita Agravante(s): ALEXSANDRO DE CASTRO XAVIER MAURICIO SENS MARCOS ADILSON SANZOVO Agravado(s): LARISSA SELL BORELLI MICHELE CRISTINE SELL Vistos. A concessão dos benefícios da gratuidade da justiça pressupõe a demonstração da insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência ou de sua família, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil. No caso, embora os agravantes tenham apresentado documentos destinados à comprovação de sua situação financeira, os elementos constantes dos autos ainda não se revelam suficientes para formação de juízo seguro acerca da alegada hipossuficiência econômica. Assim, com fundamento no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intimem-se os agravantes para que, no prazo de 10 (dez) dias, complementem a documentação relativa à sua situação econômico-financeira, mediante a juntada de: a) extratos bancários completos de todas as contas de sua titularidade, referentes aos últimos 03 (três) meses; b) extratos atualizados de aplicações financeiras, investimentos, fundos de investimento, previdência privada e demais ativos eventualmente mantidos junto a instituições financeiras; c) faturas integrais dos cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes atualizados de rendimentos; e) documentos aptos a demonstrar as despesas ordinárias e extraordinárias alegadas; f) declaração acerca da existência ou inexistência de outras fontes de renda, bens ou ativos não contemplados na documentação já apresentada. g) quaisquer outros documentos e elementos que entendam pertinentes para evidenciar a alegada insuficiência de recursos e a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Int. Curitiba, 31 de agosto de 2026. Desembargador Substituto Antonio Domingos Ramina Junior Relator convocado
Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.