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TJPR · 4ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0122900-56.2026.8.16.0000 Recurso: 0122900-56.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Piso Salarial Agravante(s): ALICE IAGINNSKI Agravado(s): Município de Dois Vizinhos/PR 1. Não foi formulado pleito liminar, nos moldes do art. 1.019, inc. I c/c 995, § único, ambos do CPC (efeito suspensivo) ou art. 1.019, inc. I, combinado com o art. 300, ambos do CPC (antecipação da tutela recursal). Logo, não há como deliberar, desde logo, a respeito do assunto trazido no recurso, não se olvidando que a regra é o julgamento do recurso pelo Colegiado e, apenas excepcionalmente, provada a urgência e a probabilidade de seu provimento, é cabível manifestação prévia do Relator. 2. Comunique-se ao Juízo a quo o teor desta decisão, sem a necessidade de informações. 3. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta, na forma do art. 1.019, inc. II, do CPC[1]. 4. À Douta Procuradoria Geral de Justiça para manifetação. 5. Após, voltem conclusos. Curitiba, 31 de agosto de 2026. Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson Magistrado [1] Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: (...) II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso;
TJPR · 4ª Câmara Cível
Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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