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TJPR · 13ª Câmara Cível
Intimação referente ao movimento (seq. 4) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · 13ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0122848-60.2026.8.16.0000 Recurso: 0122848-60.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Limitação de Juros Agravante(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Agravado(s): MARIA JOSE VIEIRA I. Deste modo, indefiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso. II. Comunique-se imediatamente à origem. III. Intime-se o agravado para responder o recurso no prazo legal. IV. Oportunamente, voltem. V. Intimem-se. Curitiba, 31 de agosto de 2026. Desembargador Fábio André Santos Muniz Magistrado
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