Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPE · Seção B da 13ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0122839-53.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 251319112, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Os exequentes requerem a realização de bloqueios via SISBAJUD nas contas dos executados (Id. 249630596). Assim, intimem-se os exequentes para realizarem o pagamento em relação à 2 (dois) atos de bloqueios via Sisbajud, por serem 2 executados. O pagamento deverá ser feito e comprovado nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do requerimento. O recolhimento dos referidos valores deve ser realizado por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, no SICAJUD. Ítem preparo: “Obtenção de informações da Secret. da Receita Federal, instit. bancárias, cadastro de regist. de veículos, cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC,SISBAJUD,RENAJUD,SIEL,SERASAJUD e congêneres”. Após comprovação do pagamento, PROCEDA A DIRETORIA CÍVEL com a colocação do processo na caixa “PREPARAR ORDEM DE BLOQUEIO”. PROCEDA A SECRETARIA COM O ARRESTO VIA SISBAJUD, no valor de R$ 14.350,89 (quatorze mil, trezentos e cinquenta reais e oitenta e nove centavos), conforme planilha de cálculo de Id. 249630599, aguardando-se resposta. Em caso de bloqueio positivo, intimem-se os devedores do bloqueio, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se, conforme determina o art. 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, proceda-se com a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial a disposição deste juízo via sistema BACENJUD, e desbloqueio dos valores em excesso. Restando negativa a ordem de bloqueio, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer outros atos de constrição. Proceda a DIRETORIA CÍVEL com a atualização do valor da causa para R$ 14.350,89 (quatorze mil, trezentos e cinquenta reais e oitenta e nove centavos), conforme Id. 249630599. Intimem-se. Cumpra-se. RECIFE, datado e assinado digitalmente. Dr. Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito da 13ª Vara Cível – Seção B" RECIFE, 8 de setembro de 2026. ELBA MARIA BARROS GALIZA PINHEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0122839-53.2024.8.17.2001