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TJPR · 13ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0122742-98.2026.8.16.0000 III. Desse modo, defiro a tutela de urgência recursal, para determinar que, no prazo de 15 dias a partir da intimação da presente decisão, os Bancos réus notifiquem o INSS para a imediata suspensão dos descontos incidentes sobre o benefício previdenciário do autor/agravante (NB nº 537158394-3) referente aos contratos nº 0063570116, nº 0069877595 e do cartão de crédito consignado nº 0063571113, sob pena de multa de R$ 1.000,00 a cada desconto indevido, limitado a R$ 20.000,00, devendo tal suspensão perdurar até o julgamento do recurso de apelação de mov. 15.1/origem, podendo os descontos ser retomados em caso de desprovimento daquele recurso. IV. Comunique-se à origem. V. Intimem-se imediatamente as partes requeridas. VI. Intimem-se. Curitiba, 31 de agosto de 2026. Desembargador Fábio André Santos Muniz Magistrado
TJPR · 13ª Câmara Cível
Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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