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0122717-28.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 19º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Sentença

    SENTENÇA Vistos, etc. Inicialmente, verifico que o valor exequendo foi depositado pela parte executada, conforme comprovante de ev. 39.3, tendo a parte executada concordado com os valores e pugnado pela extinção da execução em ev. 39.1. A parte exequente, por sua vez, manifestou concordância com o valor e requereu o levantamento dos valores em ev. 40.1. Diante do exposto, satisfeita integralmente a obrigação, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará da quantia supracitada em favor da parte exequente, bem como libere-se eventuais constrições que excedam o valor exequendo em favor da parte executada. Cumpram-se as diligências necessárias. Arquive-se.

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