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0122700-25.2005.5.19.0009

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Tribunal
TRT19
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · 9ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0122700-25.2005.5.19.0009 AUTOR: JOSE HAMILTON DE MELO RÉU: REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00cf084 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 04 de setembro de 2026 DANIELLA AGRA BARROS LIMA Diretor de Secretaria DESPACHO Analisando os autos, verifica-se um dilatado e injustificado lapso temporal sem qualquer resposta ou manifestação por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto ao efetivo cumprimento da ordem judicial de retenção/bloqueio de proventos da executada ADONIAS RODRIGUES SANTOS - CPF: 637.487.975-91 / Benefício nº 203.664.274-2 e REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO - CPF: 147.460.694-68 / Benefício nº 711.039.100-1. Constata-se que a ordem judicial originária foi expedida no Ofício/SEC nº 02/2025 em 13/01/2025 e devidamente remetida por e-mail institucional em 13/01/2025. Posteriormente, diante da inércia da autarquia, reiterações foram promovidas em 28/08/2025 (Despacho com força de ofício) e 30/03/2026, todas sem qualquer retorno, informação de cumprimento ou justificativa de impossibilidade. Cumpre salientar que o processo executivo norteia-se pelo Princípio da Efetividade da Jurisdição (art. 5º, LXXVIII, da CRFB/88) e pelo Princípio da Cooperação entre os Órgãos Públicos e o Poder Judiciário (art. 6º do CPC), do qual a Administração Pública direta e indireta não se exime. A omissão reiterada de órgãos públicos em atender a ordens judiciais embaraça a prestação jurisdicional e atenta contra a dignidade da Justiça. Desta forma, RENOVE-SE MAIS UMA VEZ A SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES à Gerência Executiva do INSS em Maceió/AL, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, informe expressamente a este Juízo: a) Se a ordem de retenção/bloqueio no percentual de 15% sobre os benefícios dos devedores estão sendo devidamente cumpridas, comprovando-se os depósitos judiciais realizados; ou b) Em caso de não cumprimento, decline de forma fundamentada a real impossibilidade técnica ou legal de atendimento da ordem judicial. ADVERTA-SE expressamente ao Gestor/Gerente Executivo responsável que o descumprimento injustificado de ordem judicial ou a recalcitrância em prestar as informações requisitadas poderá ensejar a caracterização de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), sem prejuízo de apuração de eventual infração administrativa/disciplinar, bem como imposição de multa cominatória pessoal ou à autarquia e responsabilização por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV e § 2º, do CPC). Atribui-se ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO, devendo a Secretaria da Vara encaminhá-lo por e-mail institucional urgente ao setor competente da Gerência Executiva do INSS em Maceió (demandasjud.gerenciaexmco@inss.gov.br), com cópia dos expedientes anteriores, exigindo-se confirmação de recebimento. MACEIO/AL, 04 de setembro de 2026. CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE HAMILTON DE MELO

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