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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 18ª Câmara Cível · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail:
camaracivel18@tjpr.jus.br
Recurso: 0122648-53.2026.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer
Agravante(s): PASA Paraná Operações Portuárias S/A.
Agravado(s): CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA
De acordo com o Decreto Judiciário nº 744/2009 deste Tribunal, a
comprovação do recolhimento das custas processuais ocorre, como regra, mediante a
vinculação da guia de custas no sistema PROJUDI, ocasião em que o pagamento é
automaticamente registrado nos autos (art. 28, caput).
O comprovante de pagamento emitido por instituição bancária, por
sua vez, somente pode ser admitido de forma provisória, e exclusivamente nas
hipóteses de falha nos sistemas do Tribunal devidamente confirmadas pelo setor
competente, não dispensando, ainda assim, a posterior vinculação da guia (art. 30,
caput e parágrafo único).
Diante disso, intime-se a parte agravante para que, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, realize a vinculação da guia de recolhimento devidamente paga
diretamente no sistema PROJUDI, pois não consta o recolhimento de guias cadastradas
nos presentes autos recursais, tampouco nos autos originários. A providência é
necessária para a regular comprovação do preparo, nos termos do art. 389 do Código
de Normas do Foro Judicial, segundo o qual, constatada a ausência de vinculação da
guia, o(a) advogado(a) deve ser intimado(a) para sanar a irregularidade.
O não atendimento da determinação no prazo assinalado implicará orecolhimento em dobro das custas, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de
Processo Civil.
Após, voltem conclusos.
Curitiba, 31 de agosto de 2026.
Des. MARCELO GOBBO DALLA DEA
Relator
Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.