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0122648-53.2026.8.16.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 18ª Câmara Cível · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel18@tjpr.jus.br Recurso: 0122648-53.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Agravante(s): PASA Paraná Operações Portuárias S/A. Agravado(s): CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA De acordo com o Decreto Judiciário nº 744/2009 deste Tribunal, a comprovação do recolhimento das custas processuais ocorre, como regra, mediante a vinculação da guia de custas no sistema PROJUDI, ocasião em que o pagamento é automaticamente registrado nos autos (art. 28, caput). O comprovante de pagamento emitido por instituição bancária, por sua vez, somente pode ser admitido de forma provisória, e exclusivamente nas hipóteses de falha nos sistemas do Tribunal devidamente confirmadas pelo setor competente, não dispensando, ainda assim, a posterior vinculação da guia (art. 30, caput e parágrafo único). Diante disso, intime-se a parte agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, realize a vinculação da guia de recolhimento devidamente paga diretamente no sistema PROJUDI, pois não consta o recolhimento de guias cadastradas nos presentes autos recursais, tampouco nos autos originários. A providência é necessária para a regular comprovação do preparo, nos termos do art. 389 do Código de Normas do Foro Judicial, segundo o qual, constatada a ausência de vinculação da guia, o(a) advogado(a) deve ser intimado(a) para sanar a irregularidade. O não atendimento da determinação no prazo assinalado implicará orecolhimento em dobro das custas, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos. Curitiba, 31 de agosto de 2026. Des. MARCELO GOBBO DALLA DEA Relator

  2. Intimação

    TJPR · 18ª Câmara Cível

    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

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