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TJSP · Foro Central Cível - 29ª Vara Cível
Processo 0122623-14.2010.8.26.0100 (583.00.2010.122623) - Procedimento Sumário - João Fraga - Banco Bradesco S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, em 15 dias. Em caso de inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV: WASHINGTON LUIZ DA SILVA (OAB 197532/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOAO FRANCISCO FRAGA (OAB 25261/SP)
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