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TJPR · 12ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 12ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0122621-70.2026.8.16.0000 Vistos. 1. Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.178, é vedado o indeferimento da gratuidade da justiça com base exclusiva em critérios objetivos, como renda ou patrimônio. Tais parâmetros podem ser considerados apenas de forma subsidiária, como indícios aptos a autorizar a exigência de comprovação complementar da hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, de modo a conciliar o acesso à justiça com a prevenção de abusos. 2. Sendo assim, intimem-se as agravantes, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem a alegada hipossuficiência, devendo juntar: (a) cópia de consulta ao sistema Registrato (https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/p/o-que-e-registrato) de ambas as partes, acompanhada dos extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas ali indicadas e de eventuais aplicações financeiras que possuam; (b) cópia integral e atualizada das Carteiras de trabalho ou CTPS digital; (c) três últimos comprovantes de rendimentos, no caso de trabalhar com vínculo formal de emprego; (d) cópia das duas últimas declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física de ambas as partes; (e) cópia das duas últimas declarações de Imposto de Renda em nome de Pessoa Jurídica, caso não possuam vínculo formal de emprego; (f) planilha de despesas mensais e seus respectivos comprovantes. 3. Após, voltem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luciana Varella Carrasco Desembargadora Substituta
TJPR · 12ª Câmara Cível
Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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