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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 86ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0122600-70.2006.5.02.0086 RECLAMANTE: MARIA BETANIA DA SILVA RECLAMADO: ARIKARM SANEAMENTO E HIGIENIZACAO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e82f08a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). REBECA SABIONI STOPATTO. São Paulo, 01 de setembro de 2026. CAROLINA COIMBRA JACON NUNES DA CUNHA. Diretora de Secretaria Vistos e etc…. Considerando os termos do artigo 878 da CLT, bem como eventuais atos executórios já realizados, deverá o exequente indicar meios eficazes ao prosseguimento da execução, em 20 dias, sob pena de sobrestamento do processo por 2 anos, independente de nova intimação, ficando sujeito aos termos do art. 11-A, “caput” e parágrafos, da CLT (início da fluência do prazo da prescrição intercorrente). Advirto que os meios adotados para o prosseguimento da execução devem ser eficazes e direcionados à expropriação patrimonial concreta, e não apenas à investigação infrutífera. A continuidade da execução deve concentrar-se na implementação de medidas que ofereçam uma perspectiva real de satisfação do crédito, evitando-se diligências que se limitem à mera reiteração de consultas patrimoniais sem potencial de resultado prático. Somente com ações nesse sentido é possível interromper o curso do prazo prescricional. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA BETANIA DA SILVA