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0122571-21.2012.8.20.0001

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 23ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0122571-21.2012.8.20.0001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A) EXEQUENTE: MARCIO PEREZ DE REZENDE (RJ0RN969), ANA LELIA DE LACERDA GIMENES TEJEDA (SP285159) EXECUTADO: Construlok Locações Ltda ME, Luciana Santiago Dantas Varela ADVOGADO(A) EXECUTADO: Sibele S. do Nascimento (PBPB15953), Alexandre Gomes Bronzeado (PB010071), André Gomes Bronzeado (PB014439), André Gomes Bronzeado (PB014439) DESPACHO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo BANCO BRADESCO S/A em face de CONSTRULOK LOCAÇÕES LTDA ME e LUCIANA SANTIAGO DANTAS VARELA. Em consulta aos autos, observa-se que transitou em julgado a sentença que extinguiu o presente feito, ante o reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente, conforme certidão em id. 144961424. Posteriormente, sobreveio a certidão de id. 188316393, na qual foi atestada a existência de valor depositado na conta judicial vinculada à demanda. Analisando o extrato, nota-se que o depósito foi realizado em 02/04/2025 por FRANCISCO DOEGE ESTEVES FILHO, terceiro estranho ao processo. Ao proceder à análise dos autos processuais, não é possível visualizar nenhum documento que se refira ao depósito no período em que ele foi realizado, situação que, somando ao fato do depositante não possuir qualquer relação com a demanda, leva o Juízo à conclusão de que o depósito ocorreu por equívoco. Assim, DETERMINO a realização de consulta ao SISBAJUD, para que sejam identificadas contas bancárias de FRANCISCO DOEGE ESTEVES FILHO. Em seguida, EXPEÇA-SE ALVARÁ, preferencialmente eletrônico, para conta bancária titularizada pelo terceiro mencionado, transferindo a quantia que fora depositada equivocadamente na conta judicial vinculada à ação. Realizada a transferência, ARQUIVE-SE o feito. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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