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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 23ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
23ª Vara Cível da Comarca de Natal
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0122571-21.2012.8.20.0001
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO(A) EXEQUENTE: MARCIO PEREZ DE REZENDE (RJ0RN969), ANA LELIA DE LACERDA
GIMENES TEJEDA (SP285159)
EXECUTADO: Construlok Locações Ltda ME, Luciana Santiago Dantas Varela
ADVOGADO(A) EXECUTADO: Sibele S. do Nascimento (PBPB15953), Alexandre Gomes Bronzeado
(PB010071), André Gomes Bronzeado (PB014439), André Gomes Bronzeado (PB014439)
DESPACHO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo BANCO BRADESCO
S/A em face de CONSTRULOK LOCAÇÕES LTDA ME e LUCIANA SANTIAGO DANTAS
VARELA.
Em consulta aos autos, observa-se que transitou em julgado a sentença que
extinguiu o presente feito, ante o reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente,
conforme certidão em id. 144961424.
Posteriormente, sobreveio a certidão de id. 188316393, na qual foi atestada a
existência de valor depositado na conta judicial vinculada à demanda.
Analisando o extrato, nota-se que o depósito foi realizado em 02/04/2025 por
FRANCISCO DOEGE ESTEVES FILHO, terceiro estranho ao processo.
Ao proceder à análise dos autos processuais, não é possível visualizar nenhum
documento que se refira ao depósito no período em que ele foi realizado, situação que,
somando ao fato do depositante não possuir qualquer relação com a demanda, leva o Juízo à
conclusão de que o depósito ocorreu por equívoco.
Assim, DETERMINO a realização de consulta ao SISBAJUD, para que sejam
identificadas contas bancárias de FRANCISCO DOEGE ESTEVES FILHO.
Em seguida, EXPEÇA-SE ALVARÁ, preferencialmente eletrônico, para conta
bancária titularizada pelo terceiro mencionado, transferindo a quantia que fora depositada
equivocadamente na conta judicial vinculada à ação.
Realizada a transferência, ARQUIVE-SE o feito.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO
Juíza de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)