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TJPR · Órgão Especial · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ ÓRGÃO ESPECIAL Autos nº. 0122556-75.2026.8.16.0000 I. Trata-se de agravo interno apresentado por Laercio Wayhs e Marcelo Rogerio Zanatta em face da decisão deste relator que indeferiu a petição inicial na Reclamação nº 0100276-13.2026.8.16.0000, ajuizada em face de decisão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná. II. Intime-se o órgão reclamado para a apresentação de contrarrazões (artigo 360, §3º, do RITJPR). Notifique-se, por igual, o Município de Entre Rios para a mesma finalidade. Curitiba, 31 de agosto de 2026. JOSÉ MAURÍCIO PINTO DE ALMEIDA Relator
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