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TJPR · Órgão Especial · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ ÓRGÃO ESPECIAL Autos nº. 0122552-38.2026.8.16.0000 I. Trata-se de agravo interno apresentado por União dos Servidores das Universidades Estaduais do Paraná em face da decisão deste relator que indeferiu a petição inicial no Mandado de Injunção nº 0091491-62.2026.8.16.0000. II. Intime-se o Estado do Paraná para a apresentação de contrarrazões (artigo 360, §3º, do RITJPR). Curitiba, 31 de agosto de 2026. JOSÉ MAURÍCIO PINTO DE ALMEIDA Relator
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