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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 0122500-98.1996.5.02.0302 RECLAMANTE: MARIA ANDREA ESTEVAO DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: PANIFICADORA E CONFEITARIA PRINCEZA DO GUARUJA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cc640a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 04/09/2026 GUSTAVO EBERLE MORAES ALVES Vistos. Sobresto o presente feito por 30 dias no aguardo das transferências dos valores informados pela resposta de ofício do MUNICÍPIO DE GUARUJÁ ID. a9e36cd. Por ora, dê-se ciência ao Sr. RICARDO ARAUJO FAIM, quanto ao bloqueio de salários/proventos recebidos pelo MUNICÍPIO DE GUARUJÁ com prazo de 05 dias para impugnação. Decorrido o prazo legal, no silêncio, libere-se o valor disponível a quem de direito, dando-se a respectiva ciência. Após, aguarde-se pelos demais depósitos, os quais, desde já, autorizo a liberação sem outra determinação, até quitação integral do débito. GUARUJA/SP, 05 de setembro de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ZITA ARAUJO FAIM - PANIFICADORA E CONFEITARIA PRINCEZA DO GUARUJA LTDA - RICARDO ARAUJO FAIM - RICARDO TEIXEIRA GOMES FAIM
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 0122500-98.1996.5.02.0302 RECLAMANTE: MARIA ANDREA ESTEVAO DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: PANIFICADORA E CONFEITARIA PRINCEZA DO GUARUJA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cc640a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 04/09/2026 GUSTAVO EBERLE MORAES ALVES Vistos. Sobresto o presente feito por 30 dias no aguardo das transferências dos valores informados pela resposta de ofício do MUNICÍPIO DE GUARUJÁ ID. a9e36cd. Por ora, dê-se ciência ao Sr. RICARDO ARAUJO FAIM, quanto ao bloqueio de salários/proventos recebidos pelo MUNICÍPIO DE GUARUJÁ com prazo de 05 dias para impugnação. Decorrido o prazo legal, no silêncio, libere-se o valor disponível a quem de direito, dando-se a respectiva ciência. Após, aguarde-se pelos demais depósitos, os quais, desde já, autorizo a liberação sem outra determinação, até quitação integral do débito. GUARUJA/SP, 05 de setembro de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO DE NELSON QUIRINO DE MELO - CPF: 971.141.628-04 - MARIA ANDREA ESTEVAO DA SILVA
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