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TJRJ · Comarca da Capital- Central de Processamento Criminal · Despacho
1. Ante os esclarecimentos prestados no id. 332 acerca do erro material constante da petição de renúncia de id. 304, CIENTE da renúncia ao mandato apresentada pela Dra. Bianca Sampaio, inscrita na OAB/RJ sob nº 249.257. Em razão dos esclarecimentos prestados, reconsidero a parte final do item 1 do despacho retro e determino a manutenção da referida petição nestes autos. Sem prejuízo, intime-se a Patrona para que junte aos autos a comprovação de que o réu LEONARDO LUIZ CLAUDINO DE ALARCÃO foi informado sobre a renúncia, sob pena de permanecer vinculada ao feito. 2. Cumpra-se o item 3 do despacho retro.
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