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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0122427-59.2008.8.26.0053 (053.08.122427-8) - Desapropriação - Desapropriação - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - - M. B. J. Projetos e Obras Ltda e outro - Vistos. Fls.1058/1066: No Direito Administrativo brasileiro, é perfeitamente possível a desistência da desapropriação após a sentença, inclusive após o trânsito em julgado. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o poder expropriante pode desistir da ação a qualquer tempo, desde que não tenha havido o pagamento da indenização, bem como da possibilidade da entrega do imóvel sem alteração substancial, o que é afirmado pela expropriante. No entanto, para evitar alegação de cerceamento do contraditório, dê-se ciência às demais partes, pelo prazo de cinco dias. Após, tornem para decisão. Int. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), BRENO ROCHA BASTOS VAZ (OAB 352418/SP)
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