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0122395-65.2026.8.16.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 7ª Câmara Cível

    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · 7ª Câmara Cível · Conclusão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0122395-65.2026.8.16.0000 Recurso: 0122395-65.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Prestação de Serviços Agravante(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Agravado(s): DAVID HENRIQUE NARLOCH Vistos... 1. Trata-se de Agravo de Instrumento, autuado sob nº 0122395-65.2026.8.16.0000, interposto por Positivo Educacional Ltda., nos autos da Ação Monitória nº 0042227-10.2025.8.16.0001, em face da r. decisão de 15.1, mantida por ocasião do julgamento dos embargos de declaração de mov. 47.1, que indeferiu o seu pedido de reconhecimento da validade da citação eletrônica do réu. 2. Apesar de a parte agravante ter protocolado pedido liminar ao presente agravo, em nenhum momento da fundamentação recursal fez menção à existência dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência (probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo). Assim, considerando que não vislumbro, em análise sumária, a possibilidade de não conhecimento do recurso (CPC, art. 932, III), desprovimento liminar (CPC, art. 932, IV) ou de provimento monocrático (CPC, art. 932, V), defiro o processamento do presente agravo de instrumento. 3. Oficie-se ao MM. Juiz a quo para que preste as informações que julgar necessárias, ficando dispensadas, desde logo, as meramente formais. 4. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 dias (art. 1019, inc. II, CPC), facultando-lhe juntar as peças que entender convenientes. Curitiba, 31 de agosto de 2026. Desembargador Luciano Campos de Albuquerque Magistrado

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