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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 7ª Vara da Fazenda Pública · Decisão
Tendo em vista a concordância das partes quanto ao valor relativo aos honorários sucumbencias, cuja planilha encontra-se em pdf. 501, HOMOLOGO o valor de (R$ 12.477,27), relativa a esta verba. Considerando que o exequente concordou com o valor relativo ao reembolso das custas, conforme planilha do executado em pdf. 530, HOMOLOGO o valor de (R$ 5.382,32), quanto a esta verba. Expeçam-se os RPV's respectivos, DEVENDO O RÉU proceder ao pagamento do valor requisitado com acréscimo dos juros de mora desde a data da realização dos cálculos até a data da requisição, tendo em vista a tese do Tema 291 do STJ, firmada após julgamento de Questão de Ordem no REsp nº 1.665.599/RS ( Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório ), e que o CNJ determinou a inclusão da data-base dos cálculos na RPV. Comprovado o pagamento quanto ao RPV dos honorários advocatícios, expeça-se mandado de pagamento em favor do patrono, observando a serventia a devida outorga de poderes, bem como as cautelas de praxe. De igual modo, comprovado o pagamento do RPV relativo as custas, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou seu patrono, com as cautelas de estilo. Após, em nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se
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