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0122200-20.2009.5.03.0152

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0122200-20.2009.5.03.0152 AUTOR: AGMAR LUIZ DA SILVA RÉU: INOVA TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ca2cb8 proferido nos autos. DESPACHO-PJe kdm Vistos os autos. O art. 104, parágrafos 4º e 5º, do PROVIMENTO CONJUNTO GCR/GVCR N. 3, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, do TRT da 3ª Região, assim dispõem: "§ 4º Nas reclamações trabalhistas movidas contra entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta, nesta incluídas as Autarquias como tais criadas em lei e as Fundações Públicas da União, dos Estados e Municípios, os cálculos de liquidação serão elaborados, em regra, pela Secretaria de Cálculos Judiciais, relativamente aos processos em curso na Capital, pelos Núcleos dos Foros, relativamente aos processos em curso nas localidades do interior onde há mais de uma Vara do Trabalho, ou pelas Secretarias das Varas do Trabalho, no âmbito das demais Varas do Trabalho da Terceira Região. § 5º Na hipótese do parágrafo anterior, é facultado ao juiz, em face da complexidade e/ou extensão do cálculo, bem como do acúmulo de serviço e/ou indisponibilidade de servidor calculista, determinar a liquidação por meio de perícia ou pelas partes, casos em que poderá também determinar a conferência da conta pelo serviço de cálculo local, antes da expedição do precatório ou RPV." Sendo assim, considerando a manifestação do SLJ (Id 1093e97), determino a realização de perícia contábil, nos termos do Art. 104, § 5º, do PROVIMENTO CONJUNTO GCR/GVCR N. 3, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, do TRT da 3ª Região. Nomeia-se para o encargo a Dra. LAIZ MENDONÇA LAGARES ZORDAN. Os cálculos deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, conforme disposto na Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, notadamente em seu Art. 22, § 6º. Os honorários periciais ficarão a cargo da parte Reclamada, como corolário natural de sua sucumbência na fase de conhecimento, nos termos da OJ nº 19 deste Egrégio Tribunal, sendo devidamente arbitrados quando da homologação dos cálculos de liquidação. Cadastre-se a perita no sistema, intimando-a para apresentar o laudo em 20 (vinte) dias, juntando-o aos autos até 06/10/2026. Apresentado o laudo, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 08 (oito) dias. Havendo discordância quanto à apuração pericial, A PARTE DEVERÁ INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO, conforme art. 879, § 2o da CLT. Oportunamente, remete-se o processo ao SLJ para verificação/ratificação, nos termos do art. 104, parágrafos 5º, do PROVIMENTO CONJUNTO GCR/GVCR N. 3, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, do TRT da 3ª Região. Intimem-se as partes e a i. Perita. UBERABA/MG, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AGMAR LUIZ DA SILVA

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