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TJPR · 16ª Câmara Cível · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel16@tjpr.jus.br Autos nº. 0122130-63.2026.8.16.0000 Recurso: 0122130-63.2026.8.16.0000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Troca ou Permuta Embargante(s): LIBERCREDI SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S/A Embargado(s): ASSIS GONCALVES, NIED E FOLLADOR - ADVOGADOS Vistos. Em face do efeito infringente atribuído aos embargos opostos, colha-se a necessária manifestação da parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem. Intime-se. Curitiba, 28 de agosto de 2026. Desembargador Marco Antonio Massaneiro Magistrado
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