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TJPR · 19ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 19ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0122128-93.2026.8.16.0000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Hipoteca Embargante(s): IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. (CPF/CNPJ: 33.337.122/0001-27) República do Chile, 330 BL 2, sl 2801 - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.031-170 Embargado(s): Silmara Ortega Marin (RG: 41197838 SSP/PR e CPF/CNPJ: 884.661.089-04) Av. Atlântica, 8253 - Matinhos - MATINHOS/PR - CEP: 83.260-000 VISTOS. 1. Defiro o processamento dos presentes declaratórios. 2. Considerando a pretensão de efeitos infringentes deduzida pelo(a)(s) embargante(s), intime-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo, manifestar(em)-se no prazo legal sobre os embargos opostos, o que faço com amparo no artigo 1.023, § 2.º, do Código de Processo Civil. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Desembargador RICARDO AUGUSTO REIS DE MACEDO Relator
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