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TJPR · 13ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0122074-30.2026.8.16.0000 Recurso: 0122074-30.2026.8.16.0000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Nota Promissória Embargante(s): RIO SAO FRANCISCO COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Embargado(s): Budine & Cia. Ltda. SILVIA TEREZINHA BUDINE André Luis Budine Odilio Andrea Budine I. Intime-se a parte contrária para responder os embargos de declaração em 5 (cinco) dias. II. Após, voltem. Curitiba, 28 de agosto de 2026. Desembargador Fábio André Santos Muniz Magistrado
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