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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 8ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO Nº 0122068-23.2026.8.16.0000, DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ AGRAVANTE: SIMONE ALVES DA SILVA AGRAVADOS: ODAIR GILMAR BENINCA E LAURA BEATRIZ BENINCA (REPRESENTADA POR ODAIR GILMAR BENINCA) RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE LICHESKI KLEIN VISTOS, 1. Trata-se de agravo interno interposto pelo SIMONE ALVES DA SILVA contra a decisão interlocutória que indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal em agravo de instrumento (mov. 14.1 – AI), integrada pela que rejeitou embargos de declaração (mov. 71. – ED). 2. Observado o disposto no art. 1021, §2º do CPC[1], INTIME-SE a parte agravada para que, querendo, ofereça resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimem-se. Providências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. CARLOS HENRIQUE LICHESKI KLEIN Desembargador – Relator [1] Art. 1.021. (...) § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.