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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTA, nos termos do Art. 485, VIII do CPC. Em observância ao disposto no artigo 90, caput, do Código de Processo Civil e no artigo 28, caput, da Lei Estadual nº 6.646/2023, condeno a parte autora ao pagamento das custas
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