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0121973-27.2025.8.16.0000

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 17ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0121973-27.2025.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargador Luis Sérgio Swiech Órgão Julgador:17ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM FAVOR DO AUTOR, ORA AGRAVANTE.1. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. INDEFERIMENTO. DÉBITO DECORRENTE DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. COBRANÇAS RELATIVAS A AVISO PRÉVIO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL, MANUTENÇÃO E CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL JUSTIFICADA POR VÍCIOS DO IMÓVEL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA RESPONSABILIDADE PELOS VALORES EXIGIDOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA APURAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA RESCISÃO E DA LEGITIMIDADE DAS COBRANÇAS. AUSÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS CUMULATIVOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA (ART. 300, CPC). DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.2. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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